Para falar de financiamento, não tem como não tocar nos principais pontos que muitas pessoas tem dúvidas: restrições e exigências que o banco exigem. Em princípio, toda pessoa que comprovar que tenha um ganho constante –uma renda, alta ou baixa, estará habilitada a receber um financiamento imobiliário.
Da mesma forma, estará capacitada toda pessoa que comprovar, por meio de documentos e certidões, que sua situação perante o sistema judiciário e fiscal esteja em ordem. Todas as instituições que fazem financiamento de imóveis têm regras e exigências próprias e impostas pelo Banco Central.
O montante do financiamento —
De maneira bem geral, os bancos cobram uma porcentagem fixa do valor de avaliação do imóvel– vai depender da capacidade de pagamento do cliente. Os bancos impõem limite de idade a quem solicita um financiamento: a mínima é de 21 anos, e a máxima, somando-se a idade do pretendente ao número de anos de financiamento, não pode ultrapassar 75 anos.
Se a pessoa tiver 65 anos e quiser financiar um empréstimo em 15 anos, não poderá obter o crédito, pois essa soma dá 80, pois o banco poderá conceder um financiamento de dez anos (65 + 10 = 75), se essa pessoa tiver condições financeiras de arcar com as prestações resultantes.
Documentos exigidos
Os documentos são a primeira garantia do credor de que a pessoa que receberá o dinheiro é capaz de assumir e honrar a dívida, portanto, alguns bancos costumam exigir que você seja correntista para poder se candidatar a um financiamento; outros não fazem essa exigência de início, mas, depois que seu crédito é aprovado, você precisa abrir uma conta no banco.
No entanto, não se surpreenda se, mesmo sendo cliente, o banco lhe exigir alguns dos documentos.
Sem comprovação de renda mensal
Mas quais são as regras para conseguir o financialmento? Para obter financiamento sem um comprovante de renda mensal (como os holerites, por exemplo), basta provar ao banco que você é capaz de arcar mensalmente com determinada soma, porque esse sistema beneficia as pessoas que não têm carteira de trabalho assinada ¬e que, portanto, não possuem contracheque ou são profissionais liberais, ou fazem parte da crescente economia informal.
Documentação para o crédito:
- Certidão de nascimento ou casamento
- Carteira de identidade
- CPF
- Três últimos contra-cheques(se for assalariado)
- Da carteira de trabalho (se for assalariado), fotocópia da folha de rosto, da página relativa ao contrato de trabalho, da opção pelo FGTS e das alterações salariais
- Última declaração do Imposto de Renda (assalariados e profissionais liberais) e/ou declaração do contador (profissionais liberais)
- Certidão forense estadual e federal (comprova se há processos judiciais e criminais contra a pessoa)
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